TJMS - 0801822-67.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801822-67.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleide de Oliveira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intima-se as partes para que se manifestem, em 5 dias, sobre a certidão de fls. 326: CERTIFICO, para os devidos fins que, a despeito da petição de fl. 314/316 em que o réu informa ter depositado o valor devido, verifica-se que não foi efetuado depósito na subconta vinculada a este feito, conforme extrato juntado a seguir: -
19/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801822-67.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleide de Oliveira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 320: “Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, conforme noticiado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil.
Em relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se alvará para levantamento da verba em favor do patrono da parte autora.
Fica desde já autorizado o levantamento por meio de transferência eletrônica, caso pleiteado.
Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.” INTIME-SE AINDA acerca do extrato da Conta Única juntado às fls. 323 e para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. -
08/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801822-67.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleide de Oliveira - Intime-se a parte para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da manifestação do réu de fls. 314 em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC. -
20/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 01:53
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801822-67.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco BMG S/A - 1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 301, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exeqüente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do BACENJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
21/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 15:38
Evolução da Classe Processual
-
10/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 14:47
Processo Reativado
-
07/05/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 09:50
Processo Reativado
-
20/11/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 17:24
Transitado em Julgado em data
-
10/11/2023 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2023 20:29
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 14:27
Audiência tipo de audiência situação.
-
13/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:01
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/10/2022 12:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 08:27
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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