TJMS - 0849432-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 15:25
Proferida decisão interlocutória
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14/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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17/02/2025 06:18
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0849432-39.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
14/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 09:24
Emissão da Relação
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13/02/2025 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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05/02/2025 08:50
Prazo em Curso
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03/02/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 14:01
Prazo em Curso
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14/01/2025 17:30
Prazo em Curso
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14/01/2025 17:30
Expedição de Carta.
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14/01/2025 16:33
Expedição em análise para assinatura
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05/11/2024 16:10
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0849432-39.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
18/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 09:24
Emissão da Relação
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06/09/2024 14:08
Prazo em Curso
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06/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:02
Documento Digitalizado
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28/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:38
Prazo em Curso
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01/08/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2024 11:43
Emissão da Relação
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24/04/2024 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
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01/04/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 13:03
Prazo em Curso
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15/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
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15/03/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2024 14:42
Prazo em Curso
-
14/03/2024 14:31
Expedição de Carta.
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14/03/2024 09:55
Emissão da Relação
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14/03/2024 09:53
Expedição em análise para assinatura
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15/02/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
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16/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/01/2024 08:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/12/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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15/12/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/12/2023 12:46
Emissão da Relação
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26/10/2023 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:10
Conclusos para despacho
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01/09/2023 19:07
Informação do Sistema
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01/09/2023 19:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/09/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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