TJMS - 0801416-60.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 16:35
Emissão da Relação
-
18/09/2025 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2025 14:58
Emissão da Relação
-
17/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/09/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
16/09/2025 14:55
Parcelamento de Custas Iniciado
-
16/09/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 16:11
Outras Decisões
-
12/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:47
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da r decisão de f. 865/866: Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo-se a decisão atacada em sua íntegra.
Cumpra-se as determinações de f. 853-855. -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:08
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:30
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 00:05
Prazo em Curso
-
27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 13:26
Prazo em Curso
-
16/06/2025 03:37
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Foroni (OAB 4714/MS), Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Gabriela Centenaro Foroni (OAB 19375/MS), Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS) Processo 0801416-60.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Kendy Sasaki - Me, Wanilton Pires de Araujo - Réu: Neves & Cia Ltda - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 853/855: Pautado nessa compreensão e observadas a qualificação das partes e que o patrocínio da causa é de profissional particular, INDEFIRO a ambas as partes os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo à parte autora, por primeiro, o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas de ingresso, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Sem prejuízo, verifico que a requerida apresentou reconvenção pretendendo, em síntese, a rescisão contratual por culpa e responsabilidade exclusiva dos autores.
Para tanto, atribuiu à reconvenção o valor simbólico de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), justificando que a pretensão não versa sobre pleitos de cunho indenizatório, mas visa tão somente o reconhecimento da culpa pelos autores pelo inadimplemento das cláusulas do contrato (fl. 167).
Data vênia, não assiste razão à requerida.
Explico.
Consoante o disposto no Código de Processo Civil: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; Veja-se que o valor da ação/reconvenção em casos tais deve corresponder ao valor do ato, ou seja, do próprio contrato.
Nesse passo, considerando que não fora fixado um valor exato no contrato entabulado entre as parte, determino ao reconvinte que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação do valor atribuído à reconvenção, considerando o valor de mercado dos lotes estimado para a região, empregando-se o valor da causa com base na totalidade dos lotes constantes da avença (256 lotes), promovendo, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária alusiva à peça reconvencional com base neste valor já corrigido, sob pena de cancelamento/extinção da reconvenção. 3.
Oportunamente, voltem-me conclusos. -
13/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 13:10
Emissão da Relação
-
11/06/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 16:21
Despacho Saneador
-
10/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 13:14
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS) Processo 0801416-60.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Kendy Sasaki - Me, Wanilton Pires de Araujo - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. -
14/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:06
Emissão da Relação
-
09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 12:53
Prazo em Curso
-
23/04/2025 15:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 15:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/03/2025 17:53
Juntada de NULL
-
24/03/2025 17:53
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS) Processo 0801416-60.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Kendy Sasaki - Me - Réu: Neves & Cia Ltda - Intimação da parte autora acerca da audiência designada conforme certidão de f. 127: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 23/04/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente" -
20/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:22
Prazo em Curso
-
19/03/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 16:41
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 02:00:00, Vara Cível.
-
21/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 14:37
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
04/02/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0801416-60.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Kendy Sasaki - Me, Wanilton Pires de Araujo - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de f. 108. -
13/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 18:27
Emissão da Relação
-
10/01/2025 18:17
Juntada de NULL
-
06/12/2024 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
29/11/2024 17:57
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 13:30
Prazo em Curso
-
27/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 14:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/11/2024 14:28
Emissão da Relação
-
26/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 02:30:00, Vara Cível.
-
25/11/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 18:08
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0801416-60.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Kendy Sasaki - Me, Wanilton Pires de Araujo - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 52: Da análise do caso exposto na petição inicial é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, previamente a análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive do cônjuge, se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive do cônjuge, se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, f) livro caixa, balanço patrimonial que aponte prejuízos, g) comprovantes de todos os seus rendimentos e despesas ordinárias (aluguéis, contas de consumo, despesas com folha de pagamentos, etc), h) cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentada à Secretaria da Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos, e certidões pelo CRI, DETRAN e IAGRO as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados na pessoa física / jurídica, em havendo.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Após, nova conclusão. Às providências. -
22/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 16:31
Emissão da Relação
-
21/10/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 14:57
Despacho Saneador
-
10/10/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0121747-31.2005.8.12.0001
Distribuidora de Pecas Pracar LTDA
Antonio Torquato de Lima Coelho
Advogado: Mariana Toyota Moraes de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 16:28
Processo nº 0809697-33.2022.8.12.0001
Unigran Capital - Centro Universitario D...
Roberto Elias da Silva
Advogado: Joao Alfredo Vieira Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2022 19:50
Processo nº 0800727-49.2016.8.12.0035
Valter Guerino Coelho
Nacional Expresso LTDA
Advogado: Wilson Pereira de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2016 12:44
Processo nº 0822589-64.2024.8.12.0110
Cleibe Maria da Silva
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Joseane Kador Balestrim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 18:25
Processo nº 0830586-42.2021.8.12.0001
Matheus Arruda Santos Franca
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2021 11:35