TJMS - 0826459-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0826459-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimara Alves Sanches - Ré: Telefônica Brasil S.A., Serasa S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
25/11/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Apelação
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25/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Aparecido Zanin (OAB 18782/PR), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0826459-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimara Alves Sanches - Ré: Telefônica Brasil S.A., Serasa S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzido nesta contenda por Lucimara Alves Sanches em desfavor de Telefônica Brasil S.A. e Serasa S/A, devidamente qualificados.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como a pagar honorários advocatícios em favor do respectivo patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da lide e o presente conhecimento antecipado do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação.
Referidas verbas, contudo, restam sob condição suspensiva de exigibilidade, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do regramento constante do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Não vislumbro as hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, razão pela qual rejeito o pedido de condenação da autora às penas de litigância de má-fé, pois não se confunde com eventual irregularidade de conduta profissional do patrono constituído, a ser apurada pela entidade de classe, o que, inclusive, prescinde de intervenção judicial.
Por fim, pelo não comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência e considerando a ausência de mínima prova do que alegado, caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça nos termos do art. 334, § 8.º, do Código de Processo Civil, fixo multa em desfavor da autora no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Considerando que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário da gratuidade da justiça pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4.º), calcule-se e intime-se a autora para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual, após o trânsito em julgado da presente.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, inscreva-se o débito na dívida ativa.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquive-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
24/10/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
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25/06/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
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28/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
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27/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 21:55
Conclusos para despacho
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31/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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07/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 15:40
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/11/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
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02/10/2023 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:20
Expedição de Carta.
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20/09/2023 16:20
Expedição de Carta.
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20/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:55
Recebidos os autos.
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19/09/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 03:20:00, 3ª Vara Cível.
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18/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:50
Determinada Requisição de Informações
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03/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
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06/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:07
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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