TJMS - 0802289-87.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 15:44
Julgamento Virtual Finalizado
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29/08/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 07:07
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:07:01 local.
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13/08/2025 16:46
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802289-87.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Green Solfacil Iv Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 2161A/MS) Embargado: Severino José Ramos Barbosa Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Isabela Marino Petrauski (OAB: 20392/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2025 11:38
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:04
Processo Dependente Iniciado
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802289-87.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Green Solfacil Iv Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 2161A/MS) Apelado: Severino José Ramos Barbosa Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Isabela Marino Petrauski (OAB: 20392/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - PROTESTO DO TÍTULO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
O protesto de título em razão de inadimplemento do devedor constitui exercício regular de um direito.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802289-87.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Green Solfacil Iv Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 2161A/MS) Apelado: Severino José Ramos Barbosa Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Isabela Marino Petrauski (OAB: 20392/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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