TJMS - 0866935-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 20:08
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. -
03/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:41
Emissão da Relação
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:59
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 18:29
Prazo em Curso
-
07/08/2025 18:27
Juntada de NULL
-
07/08/2025 18:27
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 14:16
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:17
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:41
Emissão da Relação
-
03/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:12
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:12
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0866935-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gefferson Paes Poiquis - - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia -
01/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:31
Prazo em Curso
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29/04/2025 14:28
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:43
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0866935-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gefferson Paes Poiquis - Vistos, etc.
Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:45
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:07
Prazo em Curso
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06/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 11:52
Emissão da Relação
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13/05/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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21/03/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
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08/02/2024 17:00
Prazo em Curso
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31/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:55
Expedição de Carta.
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30/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 14:25
Emissão da Relação
-
22/01/2024 22:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 22:31
Proferida decisão interlocutória
-
10/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:11
Informação do Sistema
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23/11/2023 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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