TJMS - 0800823-40.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:47
Transitado em Julgado em "data"
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10/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-40.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nazinha Francisca de Jesus Santos Repre.
Legal: Paulo Sérgio Francisco de Jesus Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares Advogado: Bruno Navarro Dias (OAB: 14239/MS) EMENTA - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALORES ÍNFIMOS - DECURSO DE TEMPO EXPRESSIVO ENTRE O INÍCIO DOS DÉBITOS E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em que pese a ocorrência de descontos indevidos, os valores mensais foram de pouca monta, inferiores a R$ 30,00 (trinta reais), fato esse incapaz de acarretar dano na esfera anímica.
Ademais, o bom nome da autora não foi exposto ao ridículo, bem como houve decurso de aproximadamente 05 (cinco) anos entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação.
II - Por ser o valor da condenação pouco expressivo, in casu o parâmetro para o arbitramento dos honorários advocatícios deve ser o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:27
Provimento em Parte
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09/01/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-40.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nazinha Francisca de Jesus Santos Repre.
Legal: Paulo Sérgio Francisco de Jesus Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares Advogado: Bruno Navarro Dias (OAB: 14239/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:22
Inclusão em pauta
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08/01/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-40.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nazinha Francisca de Jesus Santos Repre.
Legal: Paulo Sérgio Francisco de Jesus Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares Advogado: Bruno Navarro Dias (OAB: 14239/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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