TJMS - 0808738-31.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 12:38
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2025 12:38
Remetidos os Autos para destino.
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21/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808738-31.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: André Ferreira de Sena - Reqdo: Banco Inter S.A. - Intimação da sentença fls. 135,Vistos etc...
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas fundada no art. 381 do CPC, na qual a parte autora pugnou para que a parte ré apresentasse os instrumentos contratuais relacionados aos contratos de contrato empréstimo consignado celebrados entre as partes. Às fls. 37/60, a parte ré juntou documentos.
Conforme decisão de fl. 25, a qual, inclusive, se encontra preclusa, e nos termos do § 2º do art. 382 do CPC, em se tratando de produção antecipada de prova, "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas".
Além disso, conforme o § 4º do mesmo artigo, "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
Nesse passo, dou por encerrado este procedimento.
Sem honorários por não se admitir defesa ou recurso neste procedimento, conforme § 4º do art. 382 do CPC.
Aguarde-se em cartório por um mês, a fim de que os interessados retirem as cópias necessárias e, ao final, arquivem-se os autos, nos termos em que estabelece o art. 383 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808738-31.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: André Ferreira de Sena - Decisão de fl. 25: "...
Diante do exposto, defiro o pedido de produção antecipada de provas para os fins do inciso III do artigo 381 do CPC.
Determino a citação da parte requerida para, em 30 dias, trazer aos autos cópia dos contratos e documentos a que se refere a inicial, ciente que se não trazer aos autos será presumida a sua inexistência com reflexos no princípio da causalidade em eventual lide principal.
Decorrido tal prazo, nos termos do artigo 383 do CPC, aguarde-se em cartório por 30 dias e, após, arquivem-se, lançando-se a movimentação de julgado no SAJ e, se impossível, conclusos para esse fim. Às providências e intimações necessárias. " -
22/10/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:59
Recebidos os autos
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15/10/2024 20:59
Outras Decisões
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08/10/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/10/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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