TJMS - 0824656-77.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 06:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0824656-77.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Ramona Coene dos Passos - Intima-se a parte autora para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos. -
13/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0824656-77.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Ramona Coene dos Passos - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Conforme art. 118, II, do Código de Normais da CGJ o registro de cumprimento de sentença individual de sentença coletiva está sujeito à taxa judiciária.
Dessa forma, não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias o valor será dividido.
Condeno as partes ao pagamento das taxas judiciais, cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Após a publicação, certifique-se, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
01/05/2025 09:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:02
Homologação do Pedido
-
13/02/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0824656-77.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Ramona Coene dos Passos - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse.
DETERMINO ainda a produção de PROVA PERICIAL CONTÁBIL, e nomeio como perito judicial Olímpio Teixeira Consultores e Peritos Contábeis S/S LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-33, por meio de seu representante legal, o qual deverá ser intimado (via e-mail) para declinar aceitação, devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos.
Arbitro honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
O custo da perícia ficará a cargo da requerida PAX NACIONAL, que deverá adiantar o pagamento, depositando o valor em juízo, o qual somente será liberado ao perito após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos necessários.
Assim, intime-se a parte requerida para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, ao recolhimento dos honorários periciais.
Assim que for feito o depósito em juízo, intime-se o perito para indicar data e hora para o início dos trabalhos.
Desde já, resta fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
As partes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, orientando-os a estabelecer contato direto com o perito judicial caso desejem acompanhar os procedimentos periciais.
Após a juntada do laudo pericial, conforme disposto no art. 477, §§ 1º e 2°, do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja impugnação ao laudo, intime-se o perito judicial para apresentar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se novamente as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de impugnação ao laudo, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do perito.
Cumpram-se integralmente os termos da presente decisão antes do retorno dos autos à conclusão, salvo surgimento de outra questão que demande apreciação. Às providências e intimações necessárias. -
20/01/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:30
Outras Decisões
-
13/12/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0824656-77.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Ramona Coene dos Passos - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Posto isso, declino da competência para o processamento deste feito, e determino, desde já, a remessa dos autos ao r.
Juízo da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande - MS, com as anotações registrais de baixa.
Intimem-se e cumpra-se. -
18/10/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:43
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:14
Declarada incompetência
-
30/01/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:38
Gratuidade da Justiça
-
21/03/2023 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2022 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2022 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2022 09:02
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2022 08:52
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:33
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:33
Declarada incompetência
-
01/02/2022 20:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2022 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2021 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:22
Decisão ou Despacho
-
20/01/2021 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2021 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2021 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2021 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 09:39
Recebidos os autos
-
14/12/2020 09:42
Decisão ou Despacho
-
08/09/2020 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2020 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2020 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2020 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2020 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2020 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 17:10
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:54
Decisão ou Despacho
-
30/07/2020 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2020 07:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/07/2020 07:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833881-97.2015.8.12.0001
Rita Alle dos Santos
Oi S/A
Advogado: Alexandre da Cunha Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2019 06:46
Processo nº 0833881-97.2015.8.12.0001
Rita Alle dos Santos
Oi S/A
Advogado: Marco Antonio Ferreira Castello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 16:29
Processo nº 0816851-15.2016.8.12.0001
Toshio Hisaeda
Oi S/A
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 17:14
Processo nº 0815885-13.2020.8.12.0001
Vilma Lucia Almeida de Andrade
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 17:09
Processo nº 0801361-23.2021.8.12.0018
Marlon Jose Anselmo Silva
Alexandro Ferreira da Silva
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2021 10:42