TJMS - 0802459-82.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802459-82.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Deogenes Farias Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRELIMINAR REJEITADA.
DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL.
LAUDO TÉCNICO CONCLUSIVO ACERCA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, mormente se já foi produzida prova pericial, sendo manifestamente despicienda a realização de nova prova técnica. 2.
De rigor, portanto, a manutenção da sentença proferida pelo magistrado a quo, pois não há falar em cerceamento de defesa no julgamento da lide. 3.
Recurso desprovido. -
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 15:23
Não-Provimento
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17/04/2025 23:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802459-82.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Deogenes Farias Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:33
Inclusão em pauta
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11/04/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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