TJMS - 0805059-32.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 14:00
Julgado
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23/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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12/09/2025 13:44
Inclusão em Pauta
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08/09/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805059-32.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Mayara Cristina Alves Oliveira Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/09/2025. -
02/09/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:08
Processo Dependente Iniciado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805059-32.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelada: Mayara Cristina Alves Oliveira Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO POR ÓRGÃO DE TRÂNSITO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
DANO MORAL NÃO COMPROVADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A alienação de veículo apreendido pelo órgão de trânsito, sem prévia notificação do proprietário, gera responsabilidade civil objetiva do Estado e obriga ao ressarcimento do dano material correspondente.
II - O dano moral, nessa hipótese, exige comprovação do abalo psíquico e da efetiva extensão da ofensa, não se configurando por presunção.
II - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805059-32.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelada: Mayara Cristina Alves Oliveira Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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