TJMS - 0802081-84.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:28
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do tempo decorrido, defiro a dilação de prazo requerida às fl. 259, apenas por 5 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos em conclusão para sentença. -
20/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:07
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
03/07/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 06:57:42, 3ª Vara Cível.
-
25/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:19
Juntada de NULL
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 08:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2025 16:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/05/2025 16:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/05/2025 09:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2025 08:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802081-84.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Trata-se de Ação de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais formulada por Isaías Félix da Cruz em desfavor do Banco Itaú Consignado S.A., partes qualificadas na inicial. 1.
A parte autora informou que jamais contratou o empréstimo objeto da presente ação e que só tomou conhecimento deste diante dos descontos efetivados em seu benefício previdenciário.
Não reconheceu como sua as assinaturas apostas no contrato, requerendo desta forma, a realização de perícia grafotécnica. 2.
Nomeado perito e apresentada a proposta de seus honorários, a parte requerida suscitou a aplicação do TEMA 1.061/STJ, requerendo a designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora (fls. 168/169 e 173/178). 3.
Assim sendo, designo audiência de instrução para o dia 03 de julho de 2025, às 14 horas, a ser realizada na forma mista.
Intime-se pessoalmente a parte autora, advertindo-a que se não comparecer na audiência, ou se recusar a depor, estará sujeita à pena de confesso (art. 385, § 1º do CPC).
A parte ré e advogados poderão participar da audiência por meio telepresencial, devendo acessar a sala de espera virtual da 3ª Vara Cível desta comarca, no site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso para participação na audiência designada.
Ressalto que é de responsabilidade exclusiva da parte e testemunhas promover os atos para acesso ao sistema de videoconferência. 4.
A análise da necessidade da produção de prova pericial formulada pelo autor, serão reavaliados após a realização da audiência. 5.
Intimem-se as partes da presente decisão, advertindo-as quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC. -
29/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/04/2025 14:28
Emissão da Relação
-
28/04/2025 14:28
Prazo em Curso
-
28/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
26/04/2025 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2025 10:27
Outras Decisões
-
07/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/12/2024 13:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
29/10/2024 11:31
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802081-84.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaías Felix da Cruz - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Diante da documentação acostada, por primeiro, intime-se a parte ré a comprovar o recolhimento dos honorários periciais.
Após, cumpra-se o já determinado nos itens 4.7 e seguintes da decisão de fls. 132/134. -
25/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 09:15
Emissão da Relação
-
03/10/2024 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:41
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/02/2024 13:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 18:33
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 11:30
Emissão da Relação
-
18/08/2023 15:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/08/2023 15:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:07
Prazo em Curso
-
07/08/2023 18:07
Documento Digitalizado
-
04/08/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2023 12:48
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
16/06/2023 14:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/06/2023 14:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/06/2023 19:29
Emissão da Relação
-
13/06/2023 15:40
Apensado ao processo numero do processo
-
07/06/2023 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 18:14
Despacho Saneador
-
24/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 06:03
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 13:42
Emissão da Relação
-
16/03/2023 15:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/03/2023 15:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/12/2022 14:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/12/2022 14:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/12/2022 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/10/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 17:30
Prazo em Curso
-
25/08/2022 17:29
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 19:32
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2022 14:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/08/2022 14:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/08/2022 17:58
Autos preparados para expedição
-
04/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:57
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/08/2022 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2022 17:03
Tutela Provisória
-
29/07/2022 19:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:47
Documento Digitalizado
-
19/05/2022 15:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/05/2022 15:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/05/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/04/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 15:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/06/2021 15:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/06/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/05/2021 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 12:19
Informação do Sistema
-
24/05/2021 12:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2021 09:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/05/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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