TJMS - 0833162-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Karoline Moraes Martinez (OAB 25698/MS) Processo 0833162-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene da Silva - Réu: Sdb Comércio de Alimentos Ltda - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, pois nenhuma das partes demonstrou interesse na produção de outras provas, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
17/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:38
Outras Decisões
-
12/12/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Karoline Moraes Martinez (OAB 25698/MS) Processo 0833162-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene da Silva - Réu: Sdb Comércio de Alimentos Ltda - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 54/86. -
22/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 13:34
de Conciliação
-
06/09/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 01:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:54
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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