TJMS - 4000083-98.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:53
Baixa Definitiva
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03/05/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000083-98.2023.8.12.9000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Pedro Lucas Fernandes Pereira Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO CONFIRMADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, porquanto os parcos indícios existentes nos autos não evidenciam alegada hipossuficiência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000083-98.2023.8.12.9000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Pedro Lucas Fernandes Pereira Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Deixo de determinar a intimação da parte contrária, porquanto não formada a relação processual.
Aguarde-se em cartório o prazo recursal.
Após, conclusos para julgamento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 1º de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
03/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:12
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000083-98.2023.8.12.9000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Pedro Lucas Fernandes Pereira Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/02/2023 16:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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