TJMS - 0801990-05.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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08/09/2025 06:51
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
04/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 07:34
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2025 15:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/07/2025 18:30
Prazo em Curso
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 07:34
Prazo em Curso
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12/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:09
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 09:42
Emissão da Relação
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06/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2025 06:53
Prazo em Curso
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16/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 13:25
Emissão da Relação
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28/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:06
Registro de Sentença
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28/04/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:37
Prazo em Curso
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06/03/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 08:44
Emissão da Relação
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27/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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27/01/2025 08:59
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Guimaraes Grande Pousa (OAB 19013/DF) Processo 0801990-05.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdelice Pires de Oliveira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; -
09/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 09:33
Emissão da Relação
-
17/12/2024 10:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 10:10
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 05:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Guimaraes Grande Pousa (OAB 19013/DF) Processo 0801990-05.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdelice Pires de Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Assim, sem outras delongas, INDEFIRO o pedido liminar.
No mais: 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 3 Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 11.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. ///////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/12/2024 Hora 10:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
16/10/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:47
Expedição de Carta.
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15/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:28
Emissão da Relação
-
15/10/2024 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 16:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 10:00:00, 2ª Vara.
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27/09/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 14:23
Tutela Provisória
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27/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:07
Informação do Sistema
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25/09/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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