TJMS - 4000275-94.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 06:51
Expedição de "tipo de documento".
-
25/02/2025 06:49
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000275-94.2024.8.12.9000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Volmir Marchioro Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Embargado: Adusolo Fertilizantes S/A (falida) Admin Judicial: Paulo Vinicius de Barros Martins Júnior (OAB: 19608/PR) Advogado: Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB: 24913/PR) Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Advogado: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Mazzo e Kesrouani Advogados Associados Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Advogado: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessada: Eliana da Costa Advogada: Eliana da Costa (OAB: 5447/MT) Interessado: Agropecuária Condor Ltda (atual: Agrícola Mesopotâmia Ltda.) Repre.
Legal: Caetano Rottili Repre.
Legal: Milton Lauro Shimidt Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Interessada: Vaz Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB: 28836/PR) Interessado: Aupi Administração de Bens Ltda.
Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Interessado: BADEP - Banco de Desenvolvimento do Paraná Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Interessado: Transamérica Avionics Coml.
Indl.
Ltda Advogado: Luiz Claudio Hugueny de Faria (OAB: 1855/MS) Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
ALEGADA OMISSÃO SOBRE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto que o juiz devia pronunciar-se ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A omissão sanável por embargos de declaração ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso, ou quando não atende às exigências do artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos devem estar embasados em uma das hipóteses legais.
A irresignação da parte com a fundamentação do acórdão não justifica a interposição dos embargos.
No caso concreto, a matéria relativa à preclusão foi amplamente examinada no acórdão embargado, que especificou os imóveis sobre os quais recaiu a decisão, inexistindo omissão relevante quanto ao artigo 507 do Código de Processo Civil.
O acórdão embargado apresentou motivação clara, coerente e lógica, inexistindo vícios que justifiquem a modificação do julgado por meio dos embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:29
Inclusão em pauta
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29/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000275-94.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Volmir Marchioro Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Embargante: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Advogado: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Embargante: Mazzo e Kesrouani Advogados Associados Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Advogado: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Embargante: Eliana da Costa Advogada: Eliana da Costa (OAB: 5447/MT) Embargado: Adusolo Fertilizantes S/A (falida) Admin Judicial: Paulo Vinicius de Barros Martins Júnior (OAB: 19608/PR) Advogado: Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB: 24913/PR) Interessado: Agropecuária Condor Ltda (atual: Agrícola Mesopotâmia Ltda.) Repre.
Legal: Caetano Rottili Repre.
Legal: Milton Lauro Shimidt Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Interessada: Vaz Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB: 28836/PR) Interessado: Aupi Administração de Bens Ltda.
Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Interessado: BADEP - Banco de Desenvolvimento do Paraná Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Interessado: Transamérica Avionics Coml.
Indl.
Ltda Advogado: Luiz Claudio Hugueny de Faria (OAB: 1855/MS) Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ARTIGOS 507 E 119 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA VIA RECURSAL PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 Os embargos de declaração têm por objetivo exclusivo sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria já analisada e decidida. 2.
A alegação de omissão referente aos artigos 507 e 119 do CPC não procede, pois tais dispositivos foram devidamente apreciados e fundamentados no acórdão embargado, conforme destacado na decisão recorrida. 3.
O pedido de oposição ao julgamento virtual dos embargos não encontra amparo, nos termos do art. 369, III, do RITJ/MS, que veda sustentação oral em embargos de declaração, inexistindo cerceamento de defesa ou prejuízo processual, em observância ao princípio da celeridade processual previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 4.
O CPC/2015 (art. 1.025) admite que elementos para fins de prequestionamento sejam considerados incluídos no acórdão, ainda que os embargos sejam rejeitados, desde que constatados os vícios especificados no art. 1.022, o que não se verifica no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000275-94.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Volmir Marchioro Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Embargante: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Advogado: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Embargante: Mazzo e Kesrouani Advogados Associados Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Advogado: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Embargante: Eliana da Costa Advogada: Eliana da Costa (OAB: 5447/MT) Embargado: Adusolo Fertilizantes S/A (falida) Admin Judicial: Paulo Vinicius de Barros Martins Júnior (OAB: 19608/PR) Advogado: Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB: 24913/PR) Interessado: Agropecuária Condor Ltda (atual: Agrícola Mesopotâmia Ltda.) Repre.
Legal: Caetano Rottili Repre.
Legal: Milton Lauro Shimidt Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Interessada: Vaz Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB: 28836/PR) Interessado: Aupi Administração de Bens Ltda.
Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Interessado: BADEP - Banco de Desenvolvimento do Paraná Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Interessado: Transamérica Avionics Coml.
Indl.
Ltda Advogado: Luiz Claudio Hugueny de Faria (OAB: 1855/MS) Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000275-94.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Volmir Marchioro Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Adusolo Fertilizantes S/A (falida) Advogado: Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB: 24913/PR) Admin Judicial: Paulo Vinicius de Barros Martins Júnior (OAB: 19608/PR) Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Interessada: Eliana da Costa Advogada: Eliana da Costa (OAB: 5447/MT) Interessado: Agropecuária Condor Ltda (atual: Agrícola Mesopotâmia Ltda.) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Repre.
Legal: Caetano Rottili Repre.
Legal: Milton Lauro Shimidt Interessada: Vaz Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB: 28836/PR) Interessado: Aupi Administração de Bens Ltda.
Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Interessado: BADEP - Banco de Desenvolvimento do Paraná Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Interessado: Transamérica Avionics Coml.
Indl.
Ltda Advogado: Luiz Claudio Hugueny de Faria (OAB: 1855/MS) Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) .
Embargos de Declaração Cível Nº 4000275-94.2024.8.12.9000/50000 .
DECISÃO MONOCRÁTICA Desembargadora Elisabeth Rosa Baisch (Relatora) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Volmir Marchioro, no qual argui a existência de erro material quanto aos efeitos da decisão proferida no agravo às f. 142/143, que assim determinou: (...) que o Juízo de primeiro grau deveria apenas não liberar eventuais valores que possam vir a ser depositados nos autos originais em virtude de eventual venda judicial, a quem quer que seja, extensivo a expedição de cartas de arrematação ou adjudicação, até o julgamento final do presente agravo de instrumento.
Requer o embargante que o impedimento quanto a emissão de carta de arrematação somente se estenderia até a sessão de julgamento do dia 24.09.2024. É o relatório.
Decido. É importante notar que já houve decisão de mérito do agravo de instrumento na sessão realizada no dia 05.11.2024.
Como se vê, a decisão de mérito do agravo de instrumento configura a perda do objeto dos presentes embargos e torna-se dispensada a sua análise.
Para melhor compreensão, transcrevo a lição do mestre Araken de Assis, que trata da matéria.
Considera-se prejudicado o recurso nos casos em que o interesse recursal desapareceu supervenientemente à interposição. (...) Nesta contingência, o juiz julgará a lide não como ela se apresentava no passado, mas como ela se exibe no presente - no momento do próprio julgamento.
A transformação dos fatos ou do direito beneficia as partes, indiferentemente, mas, vindo ao encontro da posição do réu, dizse que o processo perdeu o objeto ou se encontra "prejudicado" - in Manual dos Recursos, São Paulo: RT. 2ª ed. 2009. p. 280.
Sendo assim, uma vez que já houve o julgamento final do mérito, é de se reconhecer a perda de objeto destes Embargos de Declaração, devido à evidente falta de interesse processual superveniente.
Conclusão.
Diante do exposto, julgo prejudicado este recurso de Embargos de Declaração opostos por Volmir Marchioro.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 8 de novembro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relatora Campo Grande, 8 de novembro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator -
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000275-94.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Adusolo Fertilizantes S/A (falida) Advogado: Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB: 24913/PR) Admin Judicial: Paulo Vinicius de Barros Martins Júnior (OAB: 19608/PR) Agravado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Agravada: Eliana da Costa Advogada: Eliana da Costa (OAB: 5447/MT) Agravado: Volmir Marchioro Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Agravado: Agropecuária Condor Ltda (atual: Agrícola Mesopotâmia Ltda.) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Repre.
Legal: Caetano Rottili Repre.
Legal: Milton Lauro Shimidt Interessada: Vaz Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB: 28836/PR) Interessado: Aupi Administração de Bens Ltda.
Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Interessado: BADEP - Banco de Desenvolvimento do Paraná Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Interessado: Transamérica Avionics Coml.
Indl.
Ltda Advogado: Luiz Claudio Hugueny de Faria (OAB: 1855/MS) Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS)
Vistos.
Considerando o cumprimento da diligência sugerida pelo desembargador detentor de vista, encaminhem-se os autos ao Des.
Sideni Soncini Pimentel.
Campo Grande (MS), 14 de outubro de 2024.
Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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