TJMS - 0924581-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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29/08/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 16:51
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:51
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:47
Expedição de Carta.
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22/07/2025 11:33
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2025 11:33
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2025 07:32
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/06/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 12:50
Expedição de Carta.
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22/04/2025 18:17
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 08:00
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0924581-41.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Nacagami Servicos Administrativos Ltda - Diante do exposto, não conheço da exceção de pré-executividade de fls. 11/23, por aplicação analógica do disposto no art. 76, § 1º, II, do CPC, determinando-se o prosseguimento do feito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito ou requeira o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2025 11:15
Emissão da Relação
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20/02/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 13:46
Outras Decisões
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08/01/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/11/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0924581-41.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Nacagami Servicos Administrativos Ltda - Em análise dos autos, verifico que a procuração de f. 24 não está assinada.
Além disso, a CDA executada nestes autos tem como origem o ALIM n. 47.479-E e a parte excipiente juntou aos autos cópia do processo administrativo n. 11/005646/2021 que se refere ao ALIM n. 47478-E, ou seja, referente a autuação diversa.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: Intime-se o advogado subscritor da exceção de pré-executividade de fls. 11/23 para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual da parte executada/excipiente.
No mesmo prazo, a parte executada/excipiente deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo n. 11/005647/2021 que deu origem aos créditos impugnados (ALIM n. 47.479-E, que deu origem à CDA n. 81576/2023), vez que se trata de documento indispensável para análise da matéria alegada em sua exceção (decadência), sob pena de arcar com o não cumprimento de seu ônus probatório.
Consigno que, por se tratar de documento público, conforme art. 41 da LEF, está acessível à parte excipiente e, portanto, deverá ser por ela providenciado, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia, ou,
por outro lado, deverá comprovar a negativa do Fisco em disponibilizá-los para extração de cópias ou escaneamento.
Após, tornem conclusos (Conclusos p/ Decisão - Exceção pré-executividade).
Int. e cumpra-se. -
17/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 08:58
Prazo em Curso
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16/10/2024 08:53
Emissão da Relação
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15/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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16/07/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 06:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 12:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/05/2024 08:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/04/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
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15/03/2024 11:18
Autos preparados para expedição
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01/03/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 13:40
Prazo em Curso
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08/02/2024 17:36
Autos preparados para expedição
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08/02/2024 17:36
Recebida petição inicial
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08/02/2024 09:42
Expedição de Carta.
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11/01/2024 18:28
Conclusos para despacho
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11/01/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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