TJMS - 0800485-15.2024.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
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14/08/2025 12:43
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 15:57
Emissão da Relação
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13/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Apelação
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10/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 11:57
Emissão da Relação
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 18:52
Emissão da Relação
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26/05/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:24
Registro de Sentença
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26/05/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Caroline de Souza Pessoa (OAB 26863/MS) Processo 0800485-15.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Marcelino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para se manifestar sobre petiçaõ de fls. 410/411 -
07/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 16:23
Emissão da Relação
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28/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:28
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Caroline de Souza Pessoa (OAB 26863/MS) Processo 0800485-15.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Marcelino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Evitando-se prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a mudança da dinâmica probatória, intime-se, novamente a parte ré, a fim de que informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, caso exista, contrato firmado com a parte autora, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia provar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 10:44
Emissão da Relação
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06/02/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 19:03
Despacho Saneador
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04/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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01/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 16:55
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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22/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Caroline de Souza Pessoa (OAB 26863/MS) Processo 0800485-15.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Marcelino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Fls. 144-149.
Ciente do agravo interposto.
Verifico que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, para suspender os efeitos da decisão agravada.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação (fls. 109). Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 09:59
Emissão da Relação
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06/11/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Ofício
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05/11/2024 10:58
Informação do Sistema
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05/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline de Souza Pessoa (OAB 26863/MS) Processo 0800485-15.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Marcelino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 23/01/2025 Hora 16:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
28/10/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 15:03
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 17:31
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline de Souza Pessoa (OAB 26863/MS) Processo 0800485-15.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Marcelino da Silva - Ante o exposto, defiro a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados a RMC contrato sob a rubrica 799- BMG - CARTAO CREDITO, no valor de R$ 642,64, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se à AGEPREV determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão. -
17/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 15:10
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:40
Prazo em Curso
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16/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 04:40:00, Vara Única.
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16/10/2024 09:46
Prazo em Curso
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16/10/2024 09:45
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:40
Emissão da Relação
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14/10/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 20:34
Proferida decisão interlocutória
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22/08/2024 08:28
Conclusos para decisão
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17/08/2024 10:01
Informação do Sistema
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17/08/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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