TJMS - 1417715-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:22
Baixa Definitiva
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02/12/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:26
INCONSISTENTE
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22/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417715-26.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Gabriela Lólia Damaceno Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: Cleberson Menezes dos Santos Advogada: Gabriela Lólia Damaceno (OAB: 208786/MG) Advogada: Camila Fernanda Correa Penso (OAB: 125869/PR) EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO FORAGIDO DO REGIME SEMIABERTO - REMESSA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO PARA A 2ª VEPIN - INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA A SER REALIZADA NO JUÍZO EM QUE OCORRERA A RECAPTURA - WRIT NÃO CONHECIDO.
I- O caso é de não conhecimento da ordem porque houve redistribuição dos autos de execução para a 2ª VEPIN e consequente alteração da competência do Juízo apontado como coator, nos termos do art. 6º da Resolução n. 321, de 24 de julho de 2024, e do art. 3º, § 1º, do Provimento n. 661, de 12 de agosto de 2024.
II- Além disso, tem-se que a custódia não ocorreu na comarca de Dourados,MS, mas sim em Curitiba,PR, de modo que a audiência de custódia deve ser realizada na comarca em que se encontra preso o Reeducando, consoante define a Resolução n.º 213, de 15/12/2015, do CNJ.
Precedentes do STJ.
III- Com o parecer, writ não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, não conheceram do writ, nos termos do voto do relator.. -
21/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:38
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417715-26.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Gabriela Lólia Damaceno Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: Cleberson Menezes dos Santos Advogada: Gabriela Lólia Damaceno (OAB: 208786/MG) Advogada: Camila Fernanda Correa Penso (OAB: 125869/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:56
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:34
Juntada de Informações
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29/10/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:03
INCONSISTENTE
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417715-26.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Gabriela Lólia Damaceno Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: Cleberson Menezes dos Santos Advogada: Gabriela Lólia Damaceno (OAB: 208786/MG) Advogada: Camila Fernanda Correa Penso (OAB: 125869/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:30
Distribuído por prevenção
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17/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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