TJMS - 0807872-57.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 16:11
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 16:11
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0807872-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiéle de Lima - Réu: Claro S/A - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. -
08/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0807872-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiéle de Lima - Réu: Claro S/A - Intimação da sentença de fls. 416/423,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigos, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
14/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0807872-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiéle de Lima - Réu: Claro S/A - Vistos etc...
Dando regular seguimento ao feito, cumpre consignar, desde já, que são aplicáveis ao caso as disposições do CDC, inclusive a inversão dos ônus processuais, por existir patente relação de consumo, nos termos em que estabelece a lei consumerista, logo, em relação à negativa de contratação alegada pela parte autora na inicial, o ônus de prova acerca da eventual e regular contratação, competirá à parte ré.
Nesses termos, a fim de evitar a arguição de nulidades futuras, nos termos do disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se novamente as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:59
Outras Decisões
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21/06/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 09:21
Decorrido prazo de parte
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 14:50
de Conciliação
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19/02/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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04/01/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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01/01/2024 10:46
Juntada de tipo de documento
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20/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 09:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:21
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 08:21
de Instrução e Julgamento
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27/11/2023 17:53
Remetidos os Autos para destino.
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24/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:40
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2023 22:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 22:53
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 22:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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