TJMS - 0856253-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:46
Prazo em Curso
-
08/09/2025 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 07:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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14/08/2025 08:46
Prazo em Curso
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06/08/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 16:39
Prazo em Curso
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01/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 10:11
Prazo em Curso
-
13/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:49
Prazo em Curso
-
28/04/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ferreira da Silva (OAB 7868A/MT) Processo 0856253-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Lima - Despacho de fl. 61: Posto isso, mantenho a sentença tal como prolatada nos autos.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJMS para exame do apelo. -
25/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:29
Prazo em Curso
-
24/04/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2025 14:16
Emissão da Relação
-
24/04/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 13:07
Proferida decisão interlocutória
-
28/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Apelação
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30/01/2025 06:28
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ferreira da Silva (OAB 7868A/MT) Processo 0856253-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Lima - Posto isso, não cumprida a determinação contida à fl. 35, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, ambos do NCPC. -
28/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 14:20
Emissão da Relação
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27/01/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:18
Registro de Sentença
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27/01/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:36
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ferreira da Silva (OAB 7868A/MT) Processo 0856253-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Lima - I- Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora junte: (a) procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinados pela parte autora, sob pena de indeferimento da inicial; (b) documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2 do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente os documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais, sob pena de indeferimento da benesse; (c) junte documento pessoal e comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 13:46
Emissão da Relação
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22/10/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/09/2024 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
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27/09/2024 10:51
Informação do Sistema
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27/09/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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