TJMS - 0802081-73.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:51
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802081-73.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antonio Fernando Vacari Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS MENSAIS A ESSE TÍTULO - COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA OS DESCONTOS - TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS - MANTIDA A PENALIDADE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A autora, em um primeiro momento, destaca no recurso que pensou ter sido ludibriada com uma contratação inexistente, porquanto não se recordava ter aderido à associação apelada.
Ressalta que o erro cometido (por não se lembrar da contratação) se agrava por ser pessoa idosa e de baixa instrução, indicativo de que houve, em verdade, erro da autora, "não má-fé evidente." Contudo, no final de suas razões recursais, volta a falar em inexistência de contratação, inclusive pedindo perícia grafotécnica. 2.
Nesse contexto, fica ainda mais evidente a má-fé da apelante autora.
Primeiro, diz que acreditava ter sido ludibriada e não lembrava da contratação, ao tempo do ajuizamento da demanda, destacando e assumindo o erro cometido.
Depois, de forma incoerente, pede a realização de perícia grafotécnica. 3.
Assim, fica mantida a penalidade de litigância de má-fé em razão da tentativa de alterar a verdade dos fatos, nos termos do art. 80, II e III C/C 81, todos do CPC.
O percentual de 10% sobre o valor da causa é módico frente ao comportamento processual da apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
18/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:26
Não-Provimento
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18/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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09/12/2024 15:09
Inclusão em pauta
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09/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:57
Inclusão em Pauta
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05/12/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802081-73.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antonio Fernando Vacari Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 13:06
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 13:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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