TJMS - 0851142-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 19:22
Transitado em Julgado em #{data}
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0851142-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doriene Martins Esteves - Invtardo: Rafael Esteves Martins - Na presente situação, admissível a simples desistência da parte autora.
Assim, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC/2015, determino a extinção do processo sem resolução do mérito.
Tendo em vista o benefício da justiça gratuita, suspensa a exigibilidade das custas, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal.
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
18/11/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:37
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0851142-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doriene Martins Esteves - Invtardo: Rafael Esteves Martins - I - Intimem-se a autora para que esclareçam a pretensão, vez que em consulta ao SAJ/TJMS, verificou-se a existência do Inventário autos n.0830860-79.2016 (extrato em anexo), dos bens do de cujus, uma vez que, nos termos do art.670, parágrafo único do CPC/2015 "A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança".
II - Em seguida, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Int. - 
                                            
16/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:19
Juntada de Informações
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08/10/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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