TJMS - 0832091-68.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 14:46
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 17:49
Prazo em Curso
-
06/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 18:15
Manifestação do Ministério Público
-
29/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0832091-68.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Rodrigo Ernandes Vicente Pinheiro, Douglas Vicente Pinheiro, Dayane Vicente Pinheiro - Invtardo: Cleomar Oliveira Pinheiro - Posto isso, com fulcro no art. 664, caput, CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de págs. 90/91 neste processo de Inventário do bem deixado pelo falecimento de Cleomar Oliveira Pinheiro, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC).
Custas pelos herdeiros, no entanto, suspendo a exigibilidade do pagamento, porquanto concedido os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, CPC), que ratifico no presente ato.
Sem fixação de honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se formais de partilha (art. 659, § 2º, CPC).
Após, nada havendo, arquive-se o feito.
Cumpra-se. -
28/05/2025 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/05/2025 19:34
Emissão da Relação
-
11/04/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:06
Registro de Sentença
-
11/04/2025 18:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/12/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:51
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0832091-68.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Rodrigo Ernandes Vicente Pinheiro, Douglas Vicente Pinheiro, Dayane Vicente Pinheiro - Considerando o atingimento da maioridade civil do herdeiro Douglas Vicente Pinheiro, intime-se o inventariante, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias regularize a representação processual daquele.
Decorrido o prazo, nada havendo, certifique.
Após, torne o feito concluso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 17:41
Emissão da Relação
-
13/09/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 10:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/07/2024 10:04
Manifestação do Ministério Público
-
27/06/2024 18:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 10:08
Emissão da Relação
-
08/01/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/09/2023 17:36
Manifestação do Ministério Público
-
30/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 08:18
Emissão da Relação
-
06/07/2023 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/04/2023 15:07
Manifestação do Ministério Público
-
17/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/04/2023 13:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/04/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2023.
-
03/02/2023 17:45
Prazo em Curso
-
14/12/2022 21:14
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 16:50
Emissão da Relação
-
06/12/2022 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/08/2022 17:15
Manifestação do Ministério Público
-
16/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/05/2022 10:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/05/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2022 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2022.
-
28/03/2022 12:03
Prazo em Curso
-
01/02/2022 08:59
Prazo em Curso
-
01/02/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2021 17:46
Autos preparados para expedição
-
18/11/2021 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 15:39
Prazo em Curso
-
08/11/2021 15:38
Documento Digitalizado
-
28/10/2021 07:43
Prazo em Curso
-
27/10/2021 21:09
Publicado ato_publicado em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2021 13:37
Emissão da Relação
-
20/09/2021 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 12:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/09/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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