TJMS - 0800138-75.2022.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 04:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 06:19
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:38
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 16:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:47
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 09:46
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 09:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0800138-75.2022.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 687,30 - Associação Comercial de São Paulo, R$ 687,30 -
22/08/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
22/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800138-75.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Ivete Romeiro Velasques Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A., ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800138-75.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Ivete Romeiro Velasques Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800138-75.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ivete Romeiro Velasques Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de não conhecimento arguida em impugnação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800138-75.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ivete Romeiro Velasques Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos por Boa Vista Serviços S.A. e outro., posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
08/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800138-75.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ivete Romeiro Velasques Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800138-75.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ivete Romeiro Velasques Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PELA MANTENEDORA DO CADASTRO POR CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (VIA SMS) NO TELEFONE CELULAR DO CONSUMIDOR - INSUFICIENTE - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
A Requerida limitou-se a apresentar com a contestação cópia de tela indicando suposto envio de notificação via mensagem de SMS no celular da apelante.
Tal documento é insuficiente para comprovar a notificação da apelante e, consequentemente, não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, resta caracterizado o dever de indenizar. 3.
Este Tribunal entendeu que é válida a notificação via SMS enviado ao telefone celular do devedor, porém em um caso onde estava acompanhada do envio da notificação via postal no seu endereço, o que não ocorreu no presente caso, sendo inválida a notificação. 4.
O dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 5.
Sopesadas as particularidades, tem-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se constitui em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a Requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 6.
Sentença reformada com inversão da sucumbência. 8.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: À unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal acompanhou com considerações. -
01/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2023.
-
19/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2022.
-
18/10/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:55
Juntada de Petição de Apelação
-
23/09/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:08
Decisão ou Despacho
-
29/04/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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