TJMS - 0805611-71.2018.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 135/137: Libere-se a peça sigilosa nos autos.
O requerimento de nova penhora via SISBAJUD e RENAJUD não comporta acolhimento, visto que as tentativas anteriores não restaram frutíferas.
A pesquisa efetuada pelo Renajud às fls. 118 não localizou qualquer veículo em nome da parte devedora.
No que diz respeito à nova pesquisa de valores pelo Sisbajud na modalidade "teimosinha", denota-se que da decisão de fls. 126 constou: "Informo, porém, que não foi possível realizar a consulta de valores pelo Sisbajud, pois, consoante extrato anexo, a empresa executada "não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos".
Com efeito, compete à parte exequente promover as diligências no sentido de levantar indícios mínimos acerca da eventual existência de valores em nome da parte Executada junto a instituições financeiras, caso em que será viável nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD. (...) Destarte, não havendo qualquer elemento indicativo da existência de valores de titularidade da parte Executada e considerando a tentativa já realizada de penhora on-line, reputo inadmissível proceder-se indefinidamente a reiteradas tentativas de encontrar bens ou valores em nome do devedor, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela parte Exequente.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, requerer aquilo que entender de direito, podendo, se for de seu interesse, pedir a suspensão dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. -
04/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 08:55
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:26
Decisão indeferindo utilização BACEN JUD
-
16/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:47
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 14:29
Emissão da Relação
-
10/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:46
Proferida decisão interlocutória
-
10/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:13
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS) Processo 0805611-71.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapamena - Sicoob Credivale - Para melhor apreciação do pedido retro, intime-se a parte Exequente para juntada de planilha atualizada de débitos. -
19/11/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 15:37
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:26
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS) Processo 0805611-71.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapamena - Sicoob Credivale - Intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 11:56
Emissão da Relação
-
18/10/2024 18:20
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 12:25
Prazo em Curso
-
09/08/2024 12:20
Juntada de Informações
-
09/08/2024 12:16
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 12:15
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 17:10
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 13:28
Prazo em Curso
-
14/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 20:35
Emissão da Relação
-
08/06/2024 15:02
Prazo em Curso
-
30/04/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 14:02
Despacho Saneador
-
25/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 17:22
Emissão da Relação
-
13/03/2023 16:42
Documento Digitalizado
-
08/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 16:22
Autos preparados para expedição
-
03/03/2023 16:21
Emissão da Relação
-
16/02/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2023 16:27
Outras Decisões
-
20/01/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2022 09:24
Emissão da Relação
-
26/09/2022 22:56
Autos preparados para expedição
-
26/09/2022 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:54
Prazo em Curso
-
26/08/2021 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 06:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/08/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 10:36
Prazo em Curso
-
04/08/2021 20:49
Publicado ato_publicado em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2021 06:36
Emissão da Relação
-
03/08/2021 16:39
Juntada de Mandado
-
03/08/2021 16:39
Juntada de NULL
-
07/06/2021 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/05/2021 17:39
Prazo em Curso
-
22/10/2020 13:44
Remessa de Mandado Pendente – COVID-19
-
23/04/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2020 15:32
Autos preparados para expedição
-
01/11/2019 08:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2019 12:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2019 10:31
Publicado ato_publicado em 31/10/2019.
-
30/10/2019 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2019 07:59
Emissão da Relação
-
16/09/2019 08:52
Autos preparados para expedição
-
12/09/2019 11:12
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
02/09/2019 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2019 23:30
Publicado ato_publicado em 14/08/2019.
-
13/08/2019 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2019 08:31
Emissão da Relação
-
24/07/2019 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 09:54
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
10/06/2019 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2019 13:24
Convertida monitória em título executivo
-
04/02/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 10:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/12/2018 15:31
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2018 00:27
Publicado ato_publicado em 13/12/2018.
-
12/12/2018 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2018 13:24
Emissão da Relação
-
06/12/2018 17:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2018.
-
23/11/2018 15:20
Prazo em Curso
-
01/11/2018 09:31
Juntada de Mandado
-
01/11/2018 09:31
Juntada de NULL
-
08/10/2018 08:35
Informação do Sistema
-
08/10/2018 08:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2018 11:12
Prazo em Curso
-
28/09/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2018 14:45
Autos preparados para expedição
-
24/09/2018 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2018 11:44
Convertida monitória em título executivo
-
20/09/2018 08:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/09/2018 07:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2018 16:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 15:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/08/2018 15:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2018 15:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/08/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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