TJMS - 0800316-43.2024.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/02/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
20/02/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
20/02/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
20/02/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
20/02/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
20/02/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-43.2024.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco (Representado(a) por sua Mãe) Veronica Andrade Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TDAH - MEDICAMENTOS PRESCRITOS NÃO INSERIDOS NA RENAME - PARECER DO CONITEC DESFAVORÁVEL EM SUA INTRODUÇÃO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - VÍCIOS OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-43.2024.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco (Representado(a) por sua Mãe) Veronica Andrade Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
25/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2024 05:41
Registro Processual
 - 
                                            
12/11/2024 09:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
08/11/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
08/11/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
08/11/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/11/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/11/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/11/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/11/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
04/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
04/11/2024 18:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2024 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
04/11/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
04/11/2024 15:52
Confirmada
 - 
                                            
04/11/2024 15:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2024 15:51
Confirmada
 - 
                                            
04/11/2024 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
04/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
04/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
04/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 12:56
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 12:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
04/11/2024 12:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
04/11/2024 12:56
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/11/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800316-43.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Apelada: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco (Representado(a) por sua Mãe) Veronica Andrade Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO RENAME - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.657.156-RJ, AFETADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - RECURSO PROVIDO. 1.
O CPC, na parte que trata daremessanecessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará aremessados autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso pelo Estado, não se conhece daremessanecessária.
II.
O parecer desfavorável do NAT, somado à ausência de laudo médico que demonstre a ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo SUS, para tratamento da moléstia que acomete a autora, fundamenta o indeferimento do pedido de fornecimento dos medicamentos não incorporados ao RENAME.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
01/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 19:35
Provimento
 - 
                                            
31/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
30/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2024 13:18
Inclusão em pauta
 - 
                                            
21/10/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
21/10/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
21/10/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/10/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800316-43.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Apelada: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco (Representado(a) por sua Mãe) Veronica Andrade Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) À P.G.J. - 
                                            
16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
16/10/2024 21:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
16/10/2024 15:36
Confirmada
 - 
                                            
16/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 12:23
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/10/2024 11:49
Expedida/Certificada
 - 
                                            
16/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 11:47
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
16/10/2024 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
16/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 03:43
Expedida/Certificada
 - 
                                            
16/10/2024 03:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
16/10/2024 03:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
16/10/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800316-43.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Apelada: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco (Representado(a) por sua Mãe) Veronica Andrade Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
15/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
15/10/2024 12:30
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
15/10/2024 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
15/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 08:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802820-08.2023.8.12.0045
Johnny Mayk de Oliveira Feitoza
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Eraldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 09:20
Processo nº 0859537-75.2023.8.12.0001
Nycolas Arruda Goncalves de Souza
Caio Leonardo Ferreira Santos
Advogado: Cassia Lais Molina Soares Henriques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 08:06
Processo nº 0856130-27.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Eduarda do Nascimento Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2025 09:30
Processo nº 0856130-27.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Eduarda do Nascimento Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2024 08:31
Processo nº 0800004-40.2019.8.12.0030
Administradora de Consorcio Nacional Gaz...
Alexandre Rodrigues de Assis
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2019 07:41