TJMS - 0826753-11.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:35
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:36
Certidão
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19/08/2025 14:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
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12/08/2025 09:46
Inclusão em Pauta
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01/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:54
Prazo em Curso
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24/07/2025 05:28
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:13
Processo Dependente Iniciado
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826753-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelado: João Valter Flores Baldo Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
COMPROVADA.
TEMA 1132, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO.
IRRELEVÂNCIA QUANDO OUTROS ELEMENTOS IDENTIFICAM O DÉBITO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 2. É suficiente o envio da notificação para o endereço constante do contrato para comprovação da mora, mesmo que o aviso de recebimento retorne com a informação de que o destinatário é desconhecido ou que mudou-se. 3.
A divergência no número do contrato constante da notificação extrajudicial não invalida o ato, desde que outros elementos identificadores da dívida estejam presentes, como o nome do credor, o valor da parcela inadimplida e a data de vencimento, permitindo a identificação inequívoca da obrigação. 4.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recuso, nos teros do voto do relator. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826753-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: João Valter Flores Baldo Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
PARTE QUE SE OPÕE TEMPESTIVAMENTE AO JULGAMENTO VIRTUAL.
PROVIMENTO N.º 411, DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.
NULIDADE CONFIGURADA.
NOVO JULGAMENTO.
SESSÃO PRESENCIAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Nulifica-se o acórdão quando verificado que não houve observância à petição tempestiva do recorrente manifestando oposição ao julgamento virtual, garantia de julgamento esta que lhe é assegurada pelo Provimento n.º 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura. 2.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826753-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: João Valter Flores Baldo Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826753-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: João Valter Flores Baldo Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Intime-se o banco embargado para, querendo, responderaorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023,doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, aocontidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826753-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: João Valter Flores Baldo Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826753-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelado: João Valter Flores Baldo Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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