TJMS - 0837544-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:25
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Macari (OAB 3126A/MS), Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS) Processo 0837544-39.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Niutom Ribeiro Chaves Junior, Niutom Ribeiro Chaves Junior - Exectda: Deizi Martinez Acosta Studart, Ronaldo da Rosa Studart - Tendo em vista a informação do exequente de que o executado cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 10/11.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Macari (OAB 3126A/MS), Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS) Processo 0837544-39.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Niutom Ribeiro Chaves Junior, Niutom Ribeiro Chaves Junior - Exectda: Deizi Martinez Acosta Studart, Ronaldo da Rosa Studart - Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0837544-39.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Niutom Ribeiro Chaves Junior, Niutom Ribeiro Chaves Junior - Exectda: Deizi Martinez Acosta Studart, Ronaldo da Rosa Studart - Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
22/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 16:37
Apensado ao processo numero do processo
-
26/06/2024 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800466-16.2021.8.12.0001
Adriana Coutinho Pimenta de Queiroz
Jocemil Menezes de Queiroz
Advogado: Tiago Andrin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2021 09:01
Processo nº 0911141-41.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Cleide Domingues Tadeu Ventura
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 10:03
Processo nº 1417634-77.2024.8.12.0000
Elvis Rocha Silva dos Santos
Rosemir Nascimento da Silva
Advogado: Luiz Carlos Correa Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 09:20
Processo nº 0910705-82.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Elessandra Viana dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 12:50
Processo nº 0800242-09.2022.8.12.0045
Wemerson Fernandes da Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 15:20