TJMS - 0819958-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0819958-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria José Gomes da Silva - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
27/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 20:46
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:46
Decisão ou Despacho
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25/02/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2025 03:29
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0819958-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria José Gomes da Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria José Gomes da Silva em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/2020 a 06/2024 (fls. 13/54), com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR) a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Indefiro o pedido de ''imediata liberação à requerente'' formulado no item ''b" da fl. 04, uma vez que o recebimento de valores deverá se dar à luz do devido processo legal, após o trânsito em julgado desta sentença, mediante expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da CF/88.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria José Gomes da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 20:14
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 20:14
Homologada a Transação
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10/01/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 19:30
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 20:50
Recebidos os autos
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12/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 02:28
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0819958-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria José Gomes da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
17/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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