TJMS - 0827434-20.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827434-20.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Agravante: Fernanda Grasielly Maraia Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:55
Publicação
-
15/07/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 15:24
Recurso Especial
-
14/07/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 17:41
Expedição de "tipo de documento".
-
16/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827434-20.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrente: Fernanda Grasielly Maraia Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Vistos, etc.
Embora a parte recorrente tenha pleiteado a concessão da gratuidade judiciária, não apresentou prova que sustente seu requerimento.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do Código de ProcessoCivil, especialmente do art. 99, § 2º, concedo à parte postulante do benefício aoportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão, mediantea apresentação de documentos que evidenciem veementemente a incapacidade decusteio das despesas processuais.
Em razão do exposto, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do requerimento.
I.C. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827434-20.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrente: Fernanda Grasielly Maraia Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827434-20.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Embargante: Fernanda Grasielly Maraia Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827434-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Apelado: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Fernanda Grasielly Maraia Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E A ANULAÇÃO DE TODOS OS EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL - MÉRITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE QUE SE DEU DE FORMA REGULAR - PROVA DE QUE OS DEVEDORES FORAM INTIMADOS PARA PURGAÇÃO DA MORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE REGULAR INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES QUANTO ÀS DATAS DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS - DESRESPEITO ÀS REGRAS PROCEDIMENTAIS INTRODUZIDAS COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI 13.465/17 (ART. 27, §§ 2º-A E 2º-B DA LEI 9.514/97) - LEILÃO EXTRAJUDICIAL ANULADO - TEORIA DA CAUSALIDADE INAPLICÁVEL NO CASO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso sub judice restou comprovada anotificaçãopessoal dos mutuários parapurgação da mora, razão pela qual, é improcedente o pedido de nulidade da consolidação da propriedade.
II.
Por outro lado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico quanto a necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, o que não restou comprovado no caso concreto.
III - A eventual falta de intimação pessoal para a realização do leilão não gera nulidade do procedimento como um todo, mas tão somente daquele ato, devendo ser realizado nova hasta pública com ciência pessoal das partes necessárias.
IV -Não subsiste pedido do recorrente de afastamento da condenação imposta a si pelo ônus da sucumbência.
Em que pese a inadimplência dos autores, o réu também deu causa ao ajuizamento da ação, considerando a irregularidade do procedimento por ele realizado de leilão sob o imóvel em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827434-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Apelado: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Fernanda Grasielly Maraia Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Manifeste-se o apelante acerca da preliminar levantada em contrarrazões recursais. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827434-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Apelado: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Fernanda Grasielly Maraia Oliveira Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827196-57.2023.8.12.0110
Fundacao de Servicos de Saude de Mato Gr...
Guilherme Henrique Haase Alves
Advogado: Pedro Henrique Jacomelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 16:10
Processo nº 0827196-57.2023.8.12.0110
Guilherme Henrique Haase Alves
Fundacao de Servicos de Saude de Mato Gr...
Advogado: Pedro Henrique Jacomelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 09:10
Processo nº 0802339-29.2019.8.12.0031
Viviane Pinheiro Solovioff
Industria e Comercio de Sal Minuano LTDA
Advogado: Givaldo A. dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2019 08:45
Processo nº 0827434-20.2020.8.12.0001
Carlos Henrique Carvalho de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2020 15:59
Processo nº 0800564-91.2024.8.12.0034
Josefina de Oliveira Santos
Apddap Acolher
Advogado: Maria Helena Barbosa Insabrald
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 22:00