TJMS - 0830165-18.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:19
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 22:33
Prazo em Curso
-
31/07/2025 21:26
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:00
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 06:32
Prazo em Curso
-
20/03/2025 01:42
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0830165-18.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
19/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 08:10
Emissão da Relação
-
18/03/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
13/03/2025 21:10
Prazo em Curso
-
10/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 13:47
Prazo em Curso
-
13/02/2025 13:26
Prazo em Curso
-
13/02/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 06:10
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0830165-18.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
23/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 09:13
Emissão da Relação
-
16/09/2024 13:37
Prazo em Curso
-
16/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 07:03
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 07:40
Prazo em Curso
-
09/08/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:51
Prazo em Curso
-
03/06/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
31/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2024 08:38
Emissão da Relação
-
25/03/2024 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 14:32
Emissão da Relação
-
05/03/2024 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
-
05/02/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 15:32
Juntada de NULL
-
21/11/2023 12:46
Prazo em Curso
-
20/11/2023 14:04
Prazo em Curso
-
20/11/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2023 14:56
Autos preparados para expedição
-
28/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2023 20:03
Prazo em Curso
-
13/09/2023 17:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 08:28
Emissão da Relação
-
05/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:46
Prazo em Curso
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25/08/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 13:34
Emissão da Relação
-
18/07/2023 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2022 11:56
Prazo em Curso
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27/09/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2022 12:05
Emissão da Relação
-
26/09/2022 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 15:02
Prazo em Curso
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17/08/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 17/08/2022.
-
17/08/2022 09:00
Prazo em Curso
-
17/08/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2022 15:16
Prazo em Curso
-
16/08/2022 15:13
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 10:17
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2022 09:38
Emissão da Relação
-
12/08/2022 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/07/2022 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/07/2022 09:51
Informação do Sistema
-
26/07/2022 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2022 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/07/2022 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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