TJMS - 0855060-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:25
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0855060-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
01/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 13:15
Emissão da Relação
-
28/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 16:45
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:01
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 10:03
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:30
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0855060-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Isaac Luiz Villalba Conturbia - A parte exequente (fl. 50) requer a busca de endereço da parte executada com expedição de ofícios ao Serasa e aos sistemas disponíveis: Siel, SisbaJud, RenaJud, e BacenJud.
Defiro o pedido de buscas de endereço junto aos sistemas disponíveis, INFOJUD, SISBAJUD, e SIEL, bem como, detemino a expedição de ofício ao SERASA.
Ademais, a parte requerida solicitou a utilização do sistema RENAJUD para a busca do endereço do executado.
Entretanto, tal sistema é destinado exclusivamente à localização de bens, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado.
Em face disso, indefiro o pedido de utilização do referido sistema.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. -
17/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 12:03
Emissão da Relação
-
08/03/2025 00:38
Prazo em Curso
-
07/03/2025 23:21
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 23:20
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:55
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0855060-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
22/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:04
Emissão da Relação
-
30/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 14:30
Prazo em Curso
-
11/12/2024 15:53
Prazo em Curso
-
11/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2024 09:23
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/10/2024 16:22
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0855060-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
23/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 09:44
Emissão da Relação
-
25/09/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 14:17
Proferida decisão interlocutória
-
23/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/09/2024 12:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/09/2024 10:31
Informação do Sistema
-
23/09/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/09/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824617-10.2021.8.12.0110
Katia Cilene de Arruda Lopes Muniz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Giovana Bompard Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 18:10
Processo nº 0800529-62.2014.8.12.0041
Pedro de Oliveira Almeida
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 16:11
Processo nº 0800697-58.2022.8.12.0017
Alex Clay Dias de Souza EPP (Supermercad...
Joao Celso Adriano
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2022 14:55
Processo nº 0802586-09.2021.8.12.0041
Janaina Aparecida da Silva Vogado
Suzano S. A.
Advogado: Leandro Manz Villas Boas Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 15:24
Processo nº 0802855-16.2023.8.12.0029
Santander Brasil Administradora de Conso...
Big Dog
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 06:30