TJMS - 0849018-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
17/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 13:37
Prazo em Curso
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16/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0849018-07.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Conquista AgronegócioS Ltda, Flavio Alexandre Chagas Martins - Decisão de fls. 248-249: (...) Assim, comprovado, no caso concreto, o inadimplemento contratual por parte da requerida, e estando evidenciada a ocorrência da mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), tem-se por preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar de busca e apreensão, razão pela qual ratifico a liminar deferida e, com efeito, a par dos fundamentos apresentados, indefiro a tutela de urgência pleiteada pela parte requerida.
Intime-se a parte requerente para impugnar, querendo, a contestação. -
13/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 14:56
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 15:55
Tutela Provisória
-
16/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:40
Prazo em Curso
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14/03/2025 16:14
Prazo em Curso
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14/03/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 15:12
Juntada de NULL
-
14/03/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:59
Juntada de NULL
-
02/12/2024 17:07
Prazo em Curso
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29/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0849018-07.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:47
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 09:37
Emissão da Relação
-
01/11/2024 09:18
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0849018-07.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação.............defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante.
TEOR DO ATO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça -
28/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:19
Prazo em Curso
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28/10/2024 07:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 13:12
Prazo em Curso
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24/10/2024 13:05
Juntada de Informações
-
24/10/2024 11:55
Prazo em Curso
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24/10/2024 11:54
Emissão da Relação
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07/10/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 15:27
Tutela Provisória
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03/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 07:54
Prazo em Curso
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17/09/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 17:25
Emissão da Relação
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28/08/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 17:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2024 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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