TJMS - 0803068-94.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 22:13
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 21:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/12/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0803068-94.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Despacho f. 196-197-....1) Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, em 03 (três) dias, pagar a dívida e honorários, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do comprovante de citação, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2) Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3) Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 4) Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 4.1) Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 4.1.2) Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
25/10/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:57
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 23:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824613-43.2020.8.12.0001
Valdete Santos Silva
Congati Almeida Rodrigues
Advogado: Jessica Oliveira Cacho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2020 09:44
Processo nº 0800347-29.2021.8.12.0042
Helen Vale Barbosa
Lener Loureiro de Freitas
Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimaraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2021 14:00
Processo nº 0036280-16.2007.8.12.0001
Fabio Moraes Farias
Banco Real S/A
Advogado: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 14:25
Processo nº 0801056-59.2024.8.12.0042
Maksuel Ortega de Pinho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Cabral Palhano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 14:31
Processo nº 0801217-39.2023.8.12.0031
Nc Gurtler Comercio de Confeccoes e Calc...
Wanessa Carla Eichinger da Silva
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 14:00