TJMS - 0860806-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria André (OAB 16106/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0860806-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparicia Jara - Réu: COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 52-91, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 16:21
de Conciliação
-
11/02/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 08:49
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria André (OAB 16106/MS) Processo 0860806-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparicia Jara - Réu: COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/02/2025 Hora 16:00 Local: CEJUSC CIJUS, com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207.
Por determinação judicial, se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu -
18/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 16:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria André (OAB 16106/MS) Processo 0860806-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparicia Jara - Réu: COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
24/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:11
Tutela Provisória
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23/10/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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