TJMS - 0000569-94.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000569-94.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A Advogado: Fabio Henrique Garcia de Souza (OAB: 17081/DF) Advogado: Roberta Carvalho de Rosis (OAB: 37507/DF) Recorrido: Ademir Thomas Langer Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Diante do exposto, não conheço do recurso, por ser deserto, nos termos dos arts 42, §1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.
Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da ação corrigido monetariamente pelo IPCA do arbitramento e acrescido de juros de mora pela SELIC, deduzida a correção monetária (CC, art. 406, §1º, §º2 e §3º) (enunciado 122 do FONAJE).
Após as comunicações necessárias, com as cautelas de praxe, arquive-se.
I. -
25/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:44
Negação de Seguimento
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21/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 12:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/05/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000569-94.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A Advogado: Fabio Henrique Garcia de Souza (OAB: 17081/DF) Advogado: Rafael Henrique Garcia de Souza (OAB: 44046/DF) Advogado: Roberta Carvalho de Rosis (OAB: 37507/DF) Recorrido: Ademir Thomas Langer Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/05/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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