TJMS - 0800154-93.2021.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:45
INCONSISTENTE
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01/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800154-93.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria dos Reis Pereira de Carvalho Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Roberto Cursino dos Santos Junior (OAB: 198573/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO CONCAUSA - PROVA PERICIAL REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurgem-se a parte contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
No caso, o Requerente encontra-se parcial e permanentemente incapacitado para o exercício de sua atividade laboral, inexistindo perspectiva de recuperação, tendo em vista ser portador de sequelas já consolidada.
Logo, o Requerente faz jus ao benefício do auxílio-acidente, conceituado como uma indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91).
E de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, o benefício em apreço será deferido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ainda possuir sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, o que se observou na espécie.
Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido inicial, condenando-se o Requerido ao pagamento do benefício de auxílio-acidente mensal em favor do segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800154-93.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Maria dos Reis Pereira de Carvalho Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Roberto Cursino dos Santos Junior (OAB: 198573/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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