TJMS - 0810281-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 08:49
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0810281-93.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com relação à sentença de f. 249-256.
Com relação à obrigação de fazer: a) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a 15 (quinze) dias, demonstrando nos autos, por documentos:"o cancelamento das compras imputadas à Requerente, pela Ré, relacionadas a dois empréstimos referentes ao décimo terceiro salário, no valor total de R$ 8.261,22; e às compras no cartão de crédito no valor total de R$ 22.623,98".
Com relação à obrigação de pagar: b) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença (pagamento), ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. c) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. d) Tendo em vista que há, inclusive, uma obrigação de fazer, intime-se o Banco do Brasil S/A pessoalmente, bem como via DJE.
Cumpra-se. -
07/05/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 17:19
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 17:03
Processo Reativado
-
10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:21
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0810281-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dirce Martins de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O agravo de instrumento não foi conhecido pela Turma Recursal, conforme consulta ao E-SAJ.
Arquivem-se. -
25/11/2024 23:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0810281-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dirce Martins de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da decisão: "Vistos, etc...
No Juizado Especial, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito, bem como das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, e deve ser feito no prazo de até 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
Não é outra a determinação dos artigos 6º, §1º e 13, inciso II, do Regimento de Custas Judiciais deste Estado (Lei nº. 3.779/2009), in verbis: "Art. 6º No âmbito dos Juizados Especiais, a taxa judiciária será devida nas seguintes situações: I - interposição de recurso; II - embargos à execução rejeitados liminarmente ou julgados improcedentes; III - impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada liminarmente ou julgada improcedente; IV - não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo; V - litigância de má-fé. § 1º O preparo do recurso será composto da guia de recolhimento da taxa judiciária, aplicável ao primeiro grau, prevista na Tabela A, e da taxa do recurso, prevista na Tabela C." "Art. 13.
O recolhimento das custas será comprovado: (...) II - nos recursos, no âmbito da Justiça Comum, no ato da sua interposição, observado o prazo para sua propositura.
No âmbito do Juizado Especial, em até quarenta e oito horas depois da sua interposição, independente de intimação;" Portanto, se o preparo no recurso inominado é composto por duas taxas, cujo valor e prazo para recolhimento decorrem de lei, a ausência de umas delas, importa em deserção do recurso.
No caso em tela, o recorrente interpôs o recurso tempestivamente, mas não recolheu, no prazo legal, as custas referentes às Tabelas C.
Não obstante possa eventualmente ser aplicado o Código de Processo Civil ao procedimento dos Juizados, tal só ocorre quando não houver afronta aos dispositivos da Lei nº 9.099/95 e seus princípios informadores.
Conforme mencionado acima, a forma do pagamento do preparo recursal, bem como do recolhimento de custas processuais estão expressamente previstas na lei especial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, declaro deserto o recurso inominado apresentado pelo recorrente, por não ter sido preparado devidamente no prazo legal.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito e arquivem-se mediante as cautelas de praxe." -
18/10/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:23
Não recebido o recurso de parte.
-
04/10/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2024 03:53
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:07
Homologada a Transação
-
09/09/2024 22:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 17:54
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 17:52
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:20
de Conciliação
-
20/06/2024 16:16
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:51
Tutela Provisória
-
06/05/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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