TJMS - 0805120-32.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:51
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:37
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 05:59
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 19:15
Recebida petição inicial
-
19/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:26
Processo Reativado
-
15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 04:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 04:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 04:28
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:36
Prazo em Curso
-
13/02/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0805120-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriane Afonso - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, julgo parcialmente procedentes os pedidos de Adriane Afonso em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: março a dezembro de 2021 (fls.12-22); fevereiro a dezembro de 2022 (fls.23-34); fevereiro a dezembro de 2023 (fls.35-45) e fevereiro a julho de 2024 (fls.46-51) e as demais que se vencem no curso da demanda, e as demais que se vencerem no curso da demanda.
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 04:27
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:57
Registro de Sentença
-
11/02/2025 14:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/02/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:57
Expedição de NULL.
-
07/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 03:53
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0805120-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriane Afonso - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
06/11/2024 02:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 02:51
Emissão da Relação
-
05/11/2024 08:33
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 03:07
Prazo em Curso
-
31/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0805120-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriane Afonso - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
30/10/2024 04:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 04:18
Emissão da Relação
-
23/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:47
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 09:31
Informação do Sistema
-
11/09/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801318-34.2023.8.12.0045
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Tecnoar - ME
Advogado: Eduardo Alves Marcal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 10:20
Processo nº 0854425-91.2024.8.12.0001
Lima &Amp; Pegolo Advogados Associados
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 17:20
Processo nº 0807457-64.2024.8.12.0110
Dreamset Foto Imagem LTDA
Daniella Kesley Guindo de Miranda
Advogado: Christiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 18:21
Processo nº 0005549-51.2018.8.12.0001
Helio Correa Construcoes e Terraplanagem...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Joao Claudio dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2018 16:22
Processo nº 0847965-88.2024.8.12.0001
Maria Manoelita Nostorio
Orlando Maia Nostorio
Advogado: Arthur Mitsugi Koga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 23:20