TJMS - 0859163-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 20:30
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 05:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0859163-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Regina dos Santos Andrade - Réu: Banco Bradesco S/A - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
24/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:59
Decisão ou Despacho
-
15/10/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 06:28
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 06:28
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 06:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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