TJMS - 0844501-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 11:34 Prazo em Curso 
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                                            10/09/2025 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2025 16:52 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/08/2025 08:20 Autos preparados para expedição 
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                                            25/08/2025 08:41 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida. 2.
 
 Assim, tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 3.
 
 Efetivada a medida: 3.1.
 
 Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 3.2.
 
 Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 4.
 
 Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
 
 Ciência à eventual(is) avalista(s). 6.
 
 Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
 
 Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento n.º 259/21.
 
 Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
 
 Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 7.
 
 Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
 
 Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 8.
 
 Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 9.
 
 Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
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                                            22/08/2025 15:30 Prazo em Curso 
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                                            22/08/2025 14:00 Juntada de Informações 
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                                            22/08/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 13:45 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 13:44 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 15:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/08/2025 15:54 Tutela Provisória 
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                                            24/07/2025 09:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/07/2025 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 15:59 Processo Reativado 
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                                            17/07/2025 14:30 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            17/07/2025 14:30 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            17/06/2025 08:26 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            16/06/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 13:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            16/06/2025 13:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            16/06/2025 02:49 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0844501-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - intimação..........Desse modo, correta a manifestação do requerente às fls. 181-182, e, por isso, revogando-se a determinação de fl. 174 no que tange a "citação da parte requerida", determino sejam os autos imediatamente remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
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                                            13/06/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2025 16:13 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2025 16:13 Emissão da Relação 
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                                            12/06/2025 14:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/06/2025 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 17:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/05/2025 11:19 Prazo em Curso 
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                                            22/05/2025 10:43 Publicado ato_publicado em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0844501-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 178.
 
 Salienta-se, que ainda há diligências pagas e pendentes de utilização, possibilitando uma nova expedição de mandado, caso pleiteada.
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                                            21/05/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/05/2025 13:44 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 10:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/03/2025 13:16 Prazo em Curso 
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                                            12/03/2025 17:46 Expedição de Carta. 
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                                            12/03/2025 09:12 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0844501-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Réu: Rinaldo Pires de Santana - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
 
 Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
 
 Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
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                                            06/02/2025 21:07 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/02/2025 17:43 Autos preparados para expedição 
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                                            05/02/2025 17:39 Emissão da Relação 
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                                            01/02/2025 16:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/02/2025 16:17 Proferida decisão interlocutória 
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                                            08/01/2025 03:39 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            12/11/2024 13:56 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2024 09:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/10/2024 07:36 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0844501-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            24/10/2024 21:11 Publicado ato_publicado em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/10/2024 17:46 Emissão da Relação 
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                                            07/10/2024 15:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/10/2024 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 15:00 Registro de Sentença 
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                                            07/10/2024 15:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/09/2024 16:54 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2024 08:39 Publicado ato_publicado em 05/09/2024. 
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                                            04/09/2024 08:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2024 08:39 Emissão da Relação 
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                                            14/08/2024 09:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/08/2024 14:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/08/2024 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 14:22 Registro de Sentença 
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                                            07/08/2024 14:22 Indeferida a petição inicial 
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                                            07/08/2024 08:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/08/2024 07:21 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            02/08/2024 08:09 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            01/08/2024 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2024 10:01 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            01/08/2024 10:01 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            01/08/2024 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 09:56 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/08/2024 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 09:55 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            31/07/2024 10:01 Informação do Sistema 
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                                            31/07/2024 10:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            31/07/2024 09:50 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            31/07/2024 09:50 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            31/07/2024 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Sentença • Arquivo
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