TJMS - 1402774-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 15:38
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:57
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402774-08.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Ilídia Lago de Carvalho Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravante: Adriano Nunes de Carvalho (Espólio) Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravado: Hospital Esperança S/a.
Advogado: Fernando Charnaux Rocha (OAB: 64497/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO E DESPESAS HOSPITALARES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - NULIDADE - VIOLAÇÃO ART. 477 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
A ausência de intimação das partes para a realização da perícia acarreta a nulidade do referido ato processual e de todos os subsequentes, mormente diante da existência de prejuízo em razão da complexidade do exame médico pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
17/03/2023 15:50
Juntada de Informações
-
17/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/03/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402774-08.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Ilídia Lago de Carvalho Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravante: Adriano Nunes de Carvalho (Espólio) Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravado: Hospital Esperança S/a.
Advogado: Fernando Charnaux Rocha (OAB: 64497/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/03/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
-
02/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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