TJMS - 0850206-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0850206-35.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Considerando o cumprimento da obrigação (f. 67), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
18/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 23:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/11/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0850206-35.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Intima-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º). -
18/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:55
Decorrido prazo de parte
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06/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0850206-35.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
22/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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