TJMS - 0800014-29.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
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21/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:19
INCONSISTENTE
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08/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0800014-29.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Hoffmeister - Intimação da parte exequente para que apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
31/01/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
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31/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0800014-29.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Hoffmeister - Sentença Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O autor foi devidamente intimado para impulsionar, mas quedou inerte neste mister.
O feito deve ser julgado extinto, uma vez que não é possível adotar condutas processuais típicas da via comum ordinária (CPC), tampouco em desconformidade com os crité- rios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que norteiam as Leis 9.099/95 (federal) e 1.071/90 (estadual). É vedado, portanto, o retardamento do processo, exegese das normas ou com-portamento de quaisquer das partes a atentar contra uma prestação jurisdicional tempestiva.
Cumpre registrar que o sistema dos Juizados Especiais não é a sede natural das execuções fundadas em título extrajudicial e nem de cumprimentos de sentença que se prolongam indefinidamente.
Noutras palavras, a parte credora não pode deixar de (a) promover a citação do devedor em tempo hábil; (b) ficar inerte se o executado não for encontrado ou não haja certeza da existência de bens penhoráveis; (c) dar andamento regular ao feito sem indicar bens penho-ráveis do devedor; (d) impulsionar o feito por mais de trinta dias sem promover atos cuja in-cumbência era necessária à consecução célere e eficaz do processo, em atenção aos princípios que regulam a Lei 9.099/95.
Comportamento contrário da parte credora rompe o critério da celeridade e i-nicia discussões ou diligências incompatíveis com este microssistema.
A balizar esses argu-mentos de que "a vida do feito executivo (lato sensu) é curta" nos Juizados Especiais, o art. 60, § 4º, da Lei Estadual 1.071/90, dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens pe-nhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Convém ressaltar, por relevante, a desnecessidade de intimação prévia da parte exequente para manifestação, nos termos do art. 58, parágrafo único, da norma estadual em co-mento: "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Finalmente, presente a situação a que alude o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo e determino ao cartório, após certificar o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos e as anotações de praxe no SAJ.
Expeça certidão de crédito ao interessado. -
12/12/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
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12/12/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 23:36
Recebidos os autos
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03/12/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 23:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 07:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2023.
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11/04/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
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10/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 14:25
Juntada de Mandado
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02/03/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0800014-29.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Hoffmeister - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
01/03/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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01/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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13/02/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/01/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2023.
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20/01/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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