TJMS - 1418314-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:22
Expedição de "tipo de documento".
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29/05/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418314-62.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Recorrido: Lucimar Pereira de Lara Barreiro Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Ante o exposto, em relação ao art. 1.022, II, do CPC, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss.
Quanto ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, por estar o acórdão recorrido em consonância com o Tema 1.044, nega-se seguimento ao recurso especial nos termos do art. 1.030, I, b do CPC. -
28/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:14
Publicação
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26/05/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 16:51
Recurso Especial
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23/05/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418314-62.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Recorrido: Lucimar Pereira de Lara Barreiro Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025. -
25/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 09:21
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418314-62.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Embargada: Lucimar Pereira de Lara Barreiro Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO UNÂNIME.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418314-62.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Embargada: Lucimar Pereira de Lara Barreiro Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418314-62.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Embargada: Lucimar Pereira de Lara Barreiro Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418314-62.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Agravada: Lucimar Pereira de Lara Barreiro Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.
DECISÃO QUE DETERMINA AO INSS (REQUERIDO) A ANTECIPAÇÃO DOS VALORES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES À CONCLUSÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - MANTIDA - SENDO A PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ACASO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO.
DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418314-62.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Agravada: Lucimar Pereira de Lara Barreiro Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418314-62.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Agravada: Lucimar Pereira de Lara Barreiro Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Ante o exposto, recebo o presente Agravo de Instrumento interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, razão pela qual recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Comunique-se ao Juízo a quo o indeferimento do efeito suspensivo.
Intimem-se os Agravados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418314-62.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Agravada: Lucimar Pereira de Lara Barreiro Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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