TJMS - 0844088-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844088-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelada: Renata Viana de Souza Lopes (Espólio) Inventariante: Reinaldo Lopes da Silva Advogado: Esdras Pereira Neto (OAB: 24896/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 321 DO CPC - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O falecimento do requerido antes do ajuizamento da ação não acarreta, por si só, a extinção do feito, sendo possível a emenda da inicial para regularizar o polo passivo (art. 321 do CPC), com a inclusão do espólio ou dos sucessores do falecido.
A extinção do feito, nesses casos, afronta os princípios da efetividade do processo, da economia processual, da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito.
Sentença insubsistente. 2.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para o fim de tornar insubsistente a sentença, nos termos do voto do relator.. -
02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:57
Provimento
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30/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:55
Inclusão em pauta
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25/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844088-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelada: Renata Viana de Souza Lopes (Espólio) Inventariante: Reinaldo Lopes da Silva Advogado: Esdras Pereira Neto (OAB: 24896/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 07:55
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2025 07:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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