TJMS - 0000301-58.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:42
Certidão
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09/09/2025 13:42
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 13:32
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:28
Transitado em Julgado em "data"
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12/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 10:26
Prazo em Curso
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12/08/2025 04:19
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000301-58.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Luiz Cézar Ferronato Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Embargada: Hafiza Abussafi Ennes Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogado: Guilherme José Meloto (OAB: 28430/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 14:10
Julgamento Virtual Finalizado
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07/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2025 14:11
Incluído em pauta para 03/08/2025 02:11:36 local.
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14/07/2025 08:47
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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03/07/2025 07:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/07/2025 07:04
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000301-58.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Luiz Cézar Ferronato Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Embargada: Hafiza Abussafi Ennes Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogado: Guilherme José Meloto (OAB: 28430/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/07/2025 14:50
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:41
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000301-58.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Luiz Cézar Ferronato Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Recorrido: Hafiza Abussafi Ennes Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Advogado: Guilherme José Meloto (OAB: 28430/MS) Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000301-58.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Luiz Cézar Ferronato Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Recorrido: Hafiza Abussafi Ennes Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Advogado: Guilherme José Meloto (OAB: 28430/MS) Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Vistos, etc.
Considerando a inclusão automática dos presentes autos na pauta de Julgamento Virtual, Intimem-se as partes para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000301-58.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Luiz Cézar Ferronato Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Recorrido: Hafiza Abussafi Ennes Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Advogado: Guilherme José Meloto (OAB: 28430/MS) Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB 14707/MS) Processo 0804024-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Gomes Godinho - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, conheço e acolho parcialmente os presentes Embargos Declaratórios opostos por Leonardo Godinho, acrescendo-se na sentença de folhas 122-125, a procedência ao pedido de obrigação de fazer, para que a ré promova a exclusão da inscrição em seus registros, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa a ser fixada em eventual necessidade de pedido de cumprimento de sentença.
Por fim, deixo de acolher os Embargos de Declaração opostos pela Boa Vista Serviços, por não estar presentes as hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 9.099/95.
Remetam-se os autos à apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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