TJMS - 0801849-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:08
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 08:07
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS), Francisco Cordeiro Vieira Filho (OAB 19600/MA) Processo 0801849-21.2024.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Eloisa Ferreira da Silva - Réu: Ladilson Silva Alencar - Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto.
Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário.
Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais. -
06/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS), Francisco Cordeiro Vieira Filho (OAB 19600/MA) Processo 0801849-21.2024.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Eloisa Ferreira da Silva - Réu: Ladilson Silva Alencar - Acolho a emenda à inicial (fls. 216-219).
Anotações necessárias.
Proceda-se a evolução de classe junto a SAJ a fim de que o feito tramite como Cumprimento de Sentença em Obrigação de Entregar Coisa.
I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária, nos termos do requerimento de fls. 218, "A".
II.
Verifica-se que a exequente pretende a execução da obrigação de entrega de coisa.
A pretensão está delimitada em sentença homologatória (fls. 163-164), acostada aos autos.
Assim, nos termos do artigo 815 e seguintes do CPC, não cabe, por ora, a conversão da obrigação em indenização, com a consequente execução de quantia certa, o que poderá ser feito, caso o executado citado para satisfazer a obrigação, não o fizer no prazo assinalado.
III.
Cite-se o executado para, no prazo de 15 dias, satisfazer a obrigação assinalada no título judicial que é a compra de um ar condicionado inverter de 9000 ou 12000 btus a fim de que seja utilizado no quarto do filho do bêbe.
IV.
Entendo descabida, no momento, a fixação de multa diária, como pretendido na inicial, visto que o artigo 814 do Código de Processo Civl se aplica à execução de obrigação de fazer ou não fazer fundada em título extrajudicial.
V.
Transcorrido o prazo da citação sem o cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para averiguação das sanções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS), Francisco Cordeiro Vieira Filho (OAB 19600/MA) Processo 0801849-21.2024.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Eloisa Ferreira da Silva - Réu: Ladilson Silva Alencar - Apesar do presente cumprimento de sentença ter sido originário da ação de alimentos gravídicos, constata-se que o pedido trata-se de entrega de coisa incerta, uma vez que recai sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade (fls. 163), ou seja, o executado comprometeu-se a comprar um ar condicionado inverter de 9000 ou 12000 btus para o quarto do bebê.
Deste modo, o executado deverá entregar a coisa individualizadas após a citação, nos termos dos artigos 811 a 813 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, somente será cabível o recebimento do valor ou conversão em perdas e danos, em caso de não entrega, nos termos do artigo 809 do CPC.
Sendo assim, mantenho o despacho proferido às fls. 209.
E, determino à exequente que, em 15 dias, adeque o pedido inicial nos termos dos artigos 811 a 813 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. -
29/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 11:53
Processo Reativado
-
15/10/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 06:57
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:07
Homologada a Transação
-
09/05/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:43
Tutela Provisória
-
29/02/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 17:29
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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