TJMS - 0857103-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 17:06
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0857103-79.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Decisão de fls. 80: Não obstante as razões expostas, indefiro o pedido formulado à pág. 77, porquanto pretensão excedente aos limites da demanda já encerrada, na medida em que houve plena entrega da prestação jurisdicional com prolação de sentença definitiva, exaurindo, portanto, a oportunidade do exercício de qualquer sequência de atos que não incorram em arquivamento dos autos ou início da fase executiva, que não é o caso.
Assim, sem prejuízo de eventual adoção de via pertinente para busca da pretensão manifesta, determino, uma vez observadas as cautelas de estilo, o arquivamento dos autos, após a certificação do trânsito em julgado.
Intime(m)-se. -
05/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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01/02/2025 16:18
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0857103-79.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Sentença de fls.73/75: (...) Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
24/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 13:36
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:35
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:21
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 08:21
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 08:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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